Que tal aprender sobre as diferentes regimes de tributação no Brasil?
Você vai precisar definir qual regime tributário sua empresa irá se enquadrar ao abrir a sua empresa. Nesta hora, uma boa orientação se faz necessária para não impactar nas finanças futuras do seu negócio.
O Brasil tem três regimes de tributação diferentes. São eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Saiba mais sobre cada um deles:
Simples Nacional
Surgiu em 2006, com o objetivo de simplificar pagamento de impostos por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPPs). Com o tempo, este regime ganhou uma roupagem diferente e variações que podem dificultar para o empresário. Mesmo assim, continua sendo o regime menos burocrático e mais simplificado por facilitar o recolhimento dos tributos de competência da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, em uma só guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS.
O faturamento acumulado nos últimos doze meses pode ser de até R$ 4,8 milhões, segundo os critérios da Receita Federal.
- Microempresa: até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
- Empresa de Pequeno Porte: de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
As alíquotas do Simples Nacional variam de 4% a 22,90%, a definição dependerá do faturamento e número de funcionários.
Lucro Presumido
O faturamento para empresas no Lucro Presumido não pode ultrapassar R$78 milhões, opção interessante para empresas que não são obrigadas a entrar no regime do Lucro Real.
Neste regime, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal. Ou seja, também uma forma simplificada de cobrança, pois estabelece a base de cálculo. Já o PIS e a COFINS são calculados de forma cumulativa.
As alíquotas são:
– Impostos federais PIS, COFINS, CSLL E IRPJ 11,33%, sendo:
- PIS — 0,65% sobre a receita bruta mensal;
- COFINS — 3% sobre a receita bruta mensal;
- CSLL — 9% sobre a parcela de presunção do lucro;
- IRPJ — 15% sobre parcela de presunção de lucro;
– Em caso de serviço, o ISS irá variar de 2% a 5%, sobre a receita mensal, pois cada município segue suas regras internas;
– Em caso de comércio, o ICMS também varia, pois cada Estado segue uma legislação interna.
Lucro Real
O regime é obrigatório para aquelas empresas que contam com um faturamento maior que R$78 milhões e para as empresas que possuem atividades ligadas ao setor financeiro, como bancos e empresas de seguro.
Nesse caso, o Imposto de Renda é definido com base no lucro contábil da empresa. Como esse número varia, esse tipo de regime tributário é mais complexo.
As alíquotas são de 15% para o IRPJ e de 9% para o CSLL, além de 1,65% a 7,60% para PIS e COFINS.
Caso sua empresa tenha um lucro menor que 32% optar por este regime pode ser mais atrativo.
Agora que você já buscou conhecimento para diferenciar os regimes, conte com nossa equipe de contadores habilitados para abrir sua empresa. Deixe esta parte burocrática conosco e tenha tempo para se dedicar a outras áreas do seu negócio.