Apesar das diversas propostas para realizar uma grande reforma tributária, que prometem simplificar, facilitar e melhorar, o sistema tributário no Brasil ainda é complexo. Com isto, hoje são diversas as regras, os procedimentos e os impostos. Primeiro você precisa saber quem temos as obrigações principais e as acessórias. Aqui iremos falar um pouco mais sobre as acessórias, mas é importante você entender o que as diferenciam.
Todas as regras você encontra no Código Tributário Nacional. A principal consiste no pagamento em si do tributo, como imposto, contribuição e taxa. Neste artigo, vamos explicar o que são as obrigações acessórias, qual a importância de cumpri-las. Continue a leitura e saiba mais!
As obrigações acessórias variam conforme o regime tributário. Este regime pode ser alterado a cada ano. Portanto, é desafiador para o empresário cumprir com todos os requisitos fiscais.
Vale ressaltar que as obrigações acessórias são tão importantes quanto as principais. O não cumprimento das obrigações acessórias resulta em penalidades, às vezes, maiores do que os impostos relacionados.
Entre as obrigações acessórias, as mais comuns para as empresas são:
Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS/IPI.
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial, DRE, DLPA, DMPL, etc.).
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Escrituração Contábil Digital (ECD).
Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Folha de pagamento.
Notas fiscais.
De acordo com relatório do Banco Mundial, as empresas brasileiras gastam 1,958 horas e R$ 60 bilhões por ano para cumprir a burocracia tributária. Cumprir essa demanda de obrigações requer o investimento em tecnologia, treinamentos e melhoria de processos administrativos. Por isso, a assessoria de um contador se faz imprescindível.
Qual a importância do cumprimento das obrigações acessórias?
O cumprimento das obrigações acessórias é de suma importância para manter a empresa estável, uma vez que sabemos que o não cumprimento dessas obrigações pode levar a multas e penalidades. Além de comprometer o cumprimento das obrigações principais.
O que acontece com a empresa que não cumpre dentro do prazo?
O atraso é passível de multa, mesmo que a empresa tenha pago integralmente os seus tributos. O valor da penalidade varia de acordo com a obrigação acessória.
A empresa optante pelo Simples Nacional pode sofrer o desenquadramento do regime especial e, com isso, ter um aumento da carga tributária substancial.
Portanto, todas as empresas, independentemente do porte, devem manter as obrigações acessórias e principais em dia.