Fique por dentro das rotinas do DP e não perca os prazos
Antes da pandemia do covid -19 já se notava um movimento forte de mudança no cotidiano do Recursos Humanos. Este departamento pode ser considerado o que mais sofreu mudanças nos últimos anos, portanto a adequação do capital humano é fundamental para o bom funcionamento da sua empresa. O eSocial é um dos principais responsáveis por esta transformação no setor, mas não fica só nele. O impacto sofrido pela sociedade com a pandemia e as alterações na legislação também fazem parte do pacote.
Continue lendo e entenda por que é importante pra sua empresa não perder os prazos do eSocial e se adequar ao mercado.
O mercado muda, a forma de se trabalhar, o que é produzido, a velocidade de produção e até mesmo o que é considerado valor dentro das empresas. O contexto não para de evoluir e o empresário precisa participar ativamente dessas atualizações.
Participação prévia
Maio de 2021 traz duas grandes novidades do eSocial: a entrada em produção do Novo eSocial Simplificado e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo, que abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, além de empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
O que é o eSocial Simplificado?
Trata-se de um sistema onde é feita a escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19.
Início da obrigatoriedade do terceiro grupo
Desde 10 de maio, tem a obrigatoriedade do envio de folha para o terceiro setor, ou seja, eventos relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º. De maneira geral, o eSocial unificou informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, reduzindo de maneira considerável o esforço burocrático.
Como era o último grupo que faltava, todas as empresas já estão dentro do eSocial. Portanto, o empresário precisa se antecipar na informação para o contador, com isto, ficar em dia com o e-Social. O descumprimento e a perda de prazos podem gerar penalidades como multa para a empresa.
Fique de olho, acione a sua chavinha do DP e vamos caminhar de mãos dadas. Para isto, fique atento aos principais prazos para reportar ao escritório em tempo hábil.
Admissão: Antes de ocorrer a efetiva data da admissão. Comunicar o escritório 5 dias antes. Este tempo se faz necessário para conferir a documentação e possíveis pendências.
Férias: Importante ter uma programação para conceder as férias dos colaboradores, portanto, informar ao escritório com pelo menos 30 dias de antecedência.
Rescisão: Informar ao escritório no dia da demissão. Se puder se antecipar em caso de aviso prévio, pelo menos um dia antes.
Certificado Digital
Para transmitir as informações ao governo é imprescindível o uso do certificado digital da sua empresa. Se você ainda não o tem ou precisa renová-lo entre em contato por aqui>>
Substituição das obrigações
As obrigações acessórias que existem atualmente devem ser substituídas pelo novo sistema, como por exemplo, DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); e GRF (Guia de Recolhimento do FGTS). Dentre as obrigações que já foram substituídas estão:
Registros de informações do CAGED,
A anotação da Carteira de Trabalho (CTPS) que passou a ser 100% digital para as empresas,
Livro de Registro de Empregados,
Registro de informações da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento
CTPS Digital
Outra obrigação legal que passa a ser cumprida pelo eSocial é a Carteira de Trabalho. Agora digital, o RH terá prazo de 5 dias úteis para anotações na Carteira. Assim, quando o empregador prestar informações para o registro de empregados, no prazo correspondente, não precisará informar novamente para fins de anotação da carteira, pois as duas obrigações serão realizadas em uma única prestação de informações.
Hoje a CTPS impressa é considerada opção que deve cair em desuso uma vez que o sistema pede formulário on-line.
FGTS Digital
Não é apenas a CTPS que passa a ser digital. Agora, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também é. A partir de 2020, essa nova plataforma permitirá o acompanhamento virtual das contribuições realizadas pela empresa (Resolução nº 935/2019) e dará maior abrangência à fiscalização do recolhimento da obrigação.
A MP 889/2019 também fala sobre o FGTS Digital. Segundo a Medida, as informações na folha de pagamento serão incluídas diretamente pelo empregador no sistema digital, proporcionando a alteração e visualização do que foi inserido antes mesmo do fechamento da folha.
Legislação Trabalhista
Entre os principais instrumentos de trabalho dos profissionais de Recursos Humanos e Departamento pessoal, a legislação trabalhista recebeu muitas atualizações em 2019. Entre elas, podemos citar alterações em artigos da CLT, inclusive com exclusão de alguns; liberação de novos setores para trabalho aos domingos e feriados; nova forma de anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social; armazenamento de documentos em meio eletrônico; extinção da contribuição social; contrato de trabalho verde e amarelo; Ponto por exceção e dispensa do ponto; SST e muito mais.
Fonte: com informações do Jornal Contábil.