Você empresário que está comprando material de uso e consumo ou imobilizado de outro estado, atenção ao Difal, cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS. Você pode achar que está comprando por um ótimo preço e ser surpreendido com a diferença de alíquotas interestaduais, que neste caso deverá ser paga por quem está comprando o produto.
Sim! E o que você acreditou ser “um bom negócio”, pode se tornar mais caro do que se você tivesse buscado um fornecedor dentro do seu estado.
Entenda
Para ocorrer o Difal destinado a empresa tem 3 condições:
– destinatário ser contribuinte do ICMS,
– operação interestadual;
– produto ser destinado a uso/consumo/imobilizado.
Contribuinte do ICMS que comprar mercadoria de outro estado terá a obrigatoriedade de pagar o Difal, quando a finalidade da compra for para uso e consumo. Ou seja, o produto comprado for para uso no administrativo, por exemplo. Ou ainda, se for um bem imobilizável, em outras palavras aquele bem tangível, palpável, que é utilizado para a produção de bens e/ou serviços, aluguel de terceiros ou para fins administrativos da própria entidade. Atenção: empresa estando no Simples Nacional ou não.
Exemplo: padaria comprou uma máquina para fatiar os laticínios. Esta máquina é do ativo imobilizado.
A máquina não será revendida, logo o estado em que você está localizado não terá arrecadação de ICMS. Por isto, o recolhimento do diferencial de alíquota.
Quando pagar o Difal?
Não é contribuinte: antecipado, a cada emissão de nota fiscal, antes do envio da mercadoria.
Sou contribuinte: pode ser mensalmente, quando a empresa conta com inscrição estadual também no estado de destino e faz a substituição tributária de ICMS.
Quais são as alíquotas que compõem o cálculo?
Para o cálculo do Difal, iremos utilizar a tabela abaixo:
A interpretação ocorrerá da seguinte forma:
Alíquota interestadual: Localizar o estado de origem e após localizar o estado de destino. O cruzamento entre os estados indicará a alíquota interestadual.
Exemplo: Do estado de São Paulo (SP) para Rio de Janeiro, a alíquota é 12%.
Alíquota Interna: Localizar o mesmo estado para origem e destino. O cruzamento indicará a alíquota interna.
Exemplo: A alíquota interna do estado de São Paulo é 18%.
Como calcular o Difal?
Temos duas formas de realizar o cálculo do Difal, pelo que chamamos de “Cálculo por dentro” e “Cálculo por fora”.
A aplicação de um ou do outro dependerá do regulamento do ICMS previsto em cada estado.
“Por fora”
Vamos a um exemplo prático. Um supermercado pode comprar mercadoria para revender ou para o próprio consumo interno. Neste caso, para que haja Difal, estamos considerando material de uso e consumo, um material de limpeza para limpar a loja.
Primeiro passo é observar a alíquota interna do produto. O supermercado está localizado no Rio de Janeiro, a alíquota do ICMS é 18%.
Recebeu do fornecedor ICMS a 12%.
18% – 12% = 6%, logo este será o diferencial de alíquota pago para o Estado de destino.
1. Valor da operação R$ 1000,00
2. ICMS destacado (Aliq. 12%) R$ 120,00
3. ICMS destino R$ 1000,00 x 18%
4. ICMS Difal R$ 180,00 – 120,00
= 60,00
“Por dentro”
Já no Estado de Goiás, o cálculo do Difal é o “Por dentro”, ou seja, na base de cálculo será incluso o valor do imposto.
Vejamos um exemplo:
1. Valor da operação R$ 1000,00
2. ICMS destacado (Aliq. 12%) R$ 120,00
3. Exclusão do ICMS da Base de cálculo,
com imposto destacado R$ 1000,00 – R$ 120,00
5. Valor da operação s/ o ICMS R$ 880,00
6. Base de cálculo do
do Difal (por dentro) R$ 880,00/17%
R$ 880,00/ 0,83
= R$ 1.060,25 *
7. Cálculo do ICMS Difal R$ 1.060,25 x 17%
= R$ 180,24
8. ICMS Difal R$ 180,24 – R$ 120,00
= R$ 60,24
*Por o ICMS ser um imposto por dentro, para isto precisa excluir o valor do imposto.
O FCP faz parte da Base de cálculo do Difal?
Em alguns estados sim, se faz necessário observar a legislação estadual do destino. Para os casos em que há a incidência do Fundo de Combate à Pobreza, o valor arrecadado é destinado à campanha para melhorias nas condições de vida, saúde e educação de crianças e adolescentes.
O percentual na maioria dos estados é de 2%, no entanto, no Rio de Janeiro alguns produtos pode ter o percentual de 2% a 5%.
Apesar da consultoria do seu contador, é importante conhecer as alíquotas para que o empresário leve em consideração na hora de escolher seu fornecedor.
E por fim fique atento para que o fisco estadual não identifique alguma inconsistência, facilmente apontada pelo cruzamento de dados enviados obrigatoriamente pelas obrigações acessórias, como:
– compra sem escrituração do bem.
– bem no imobilizado, mas sem constar o pagamento do Difal.
Então, ficou difícil? A gente facilita. Sempre que comprar de outro estado nestas condições entre em contato com a gente e nos envie por e-mail a nota fiscal assim que houver a compra.
Caso tenha ficado qualquer dúvida entre em contato.