DP responde – SST: principais dúvidas

Não perca o prazo do eSocial! Microempresas e Empresas de Pequeno Porte empregadoras terão que prestar o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial.

A obrigatoriedade começa este mês para as empresas mencionadas. Ou seja, referente aos fatos ocorridos a partir de 10/01/2022.

Entre em contato com o escritório iremos orientar na contratação desta prestação de serviço. A responsabilidade do envio das informações de SST ao eSocial não é atribuição de profissionais da contabilidade.

Principais dúvidas:

Clica aqui para assistir o vídeo sobre as principais dúvidas.

Quem é o responsável pelo envio das informações?

A própria empresa, porém, ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital.

Quais são os prazos?

Os eventos devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO), eventos de SST ou do ingresso/ admissão do trabalhador. Com exceção da comunicação do acidente de trabalho que deve ser até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Quem vai transmitir de forma eletrônica os eventos de SST?

Orientamos solicitar a empresa de Medicina do Trabalho contratada a transmissão dos xmls dos eventos. O contador não é o responsável técnico pelas informações contidas nos laudos e programas.

Empresa com PPRA vigente precisa enviar SST pelo eSocial?

Sim! O ideal é que a empresa faça o LTCAT para classificar seu risco, mesmo sendo risco 1 e 2.

Cliente que já tem LTCAT precisa de um novo?

Não. Porém precisa ter, além do papel, a transmissão dos eventos de forma eletrônica.

Tem que renovar LTCAT? Quando?

Sim! Sempre que houver mudança no ambiente de trabalho.

Continuo enviando o atestado papel para contabilidade?

Sim, a contabilidade precisa receber estes documentos em papel e o profissional da Medicina do Trabalho fará a transmissão eletrônica do atestado (ASO), serviço prestado por ele, para o Governo. Portanto, ao contratar este serviço procure a empresa ou o profissional de Medicina do Trabalho que realize a transmissão.

Quais são os exames ocupacionais da SST?

– Exame admissional;

– Exame periódico;

– Exame de retorno ao trabalho;

– Exame de mudança de risco ocupacional;

– Exame demissional

Tenho um MEI com funcionário. Preciso de SST?

Sim!

O que pode ocasionar multas nas empresas? Qual o valor da multa?

Falta de informação, dados inconsistentes e enviados fora do prazo estabelecido pelas leis. Elas variam de R$ 201,27 à R$ 181.284,63, por funcionário.

Quer saber mais? Confira: Medicina do Trabalho: atenção aos prazos do eSocial .

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