Inventário: já conferiu seu estoque?

O final do ano se aproximando e é hora do seu contador te lembrar de enviar o estoque para o escritório. Como todo ano, a União Assessoria orienta que as empresas parceiras devem manter os registros do Livro de Inventário coerente as quantidades físicas existentes no estoque da empresa.

O livro Registro de Inventário, atualmente também conhecido como Bloco H dentro do Sped Fiscal, é obrigatório para todas as empresas e tem o objetivo de registrar todas as mercadorias em estoques quando do levantamento do balanço da empresa, seguindo as prescrições fiscais exigidas (ICMS, IPI e Imposto de Renda).

Por ele a Secretaria de Estado e Fazenda (Sefaz) realiza a análise de entradas, saídas e perdas para identificar possíveis divergências. Com isto, motivar uma fiscalização – indesejada pelo contribuinte que não tem controle do seu estoque. Pois, além de reconhecer informações e/ou dados incorretos omissos em documento fiscal poderá aplicar penalidades previstas na Legislação.

Periodicamente ou no mínimo ao final de cada exercício, as empresas devem inventariar seus estoques de matérias primas, produtos acabados, produtos em elaboração e mercadorias para revenda.

As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de cada período: trimestralmente ou anualmente quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano-calendário.

As empresas optantes pelo Lucro Presumido e Simples Nacional escrituram o livro no final de cada ano calendário. Para as empresas que fazem a entrega do SPED Fiscal, o inventário será informado no mês de fevereiro de 2022 com data de escrituração em 31 de dezembro de 2021.

Cuidado!

Em nenhuma hipótese pode haver divergência nos saldos do Livro de Inventário x Relatório de controle de estoque. Ou seja, os saldos precisam estar idênticos.

O escritório solicita que o inventário seja enviado com os saldos finais em forma de planilha, Excel, arquivo extensão XLS, para nosso Departamento Fiscal até o dia 07 de janeiro de 2022.

Penalidades

Há penalidades previstas aos contribuintes que não entregarem o Bloco H da EFD ICMS/IPI , que podem ser aplicadas na hipótese de ocorrência das infrações. A falta de escrituração do Livro Registro de Inventário está sujeita a multa equivalente a 1% sobre o valor do estoque não escriturado. Em outras palavras, sai muito caro!

Então! Já conferiu seu estoque?

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