MEI deve entregar declaração anual

Você sabe que microempreendedor individual (MEI) tem que apresentar uma declaração anual?

O prazo para a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (Dasn-Simei) termina no dia 31 de Maio. Não se organizou? Tudo bem, ainda dá tempo! Vou te contar um pouco sobre esta obrigação do Microempreendedor Individual.

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Anualmente o MEI deve fazer a prestação de contas anual do seu faturamento. No Dasn-Simei deve constar o valor total das vendas de produtos, a prestação de serviço no ano anterior e se houve a contratação de um empregado neste período.

Faturamento

Vale lembrar que o MEI pode faturar até R$ 81 mil anual. Dividido este valor por doze equivale a R$ 6.750,00 mensal, mas pode variar para mais ou para menos dentro do mês. O importante é não ultrapassar o limite anual. Assim, essa informação precisa constar na Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, onde o microempreendedor registrará todas as movimentações relativas ao seu negócio no ano de 2020.

Situação Especial

Caso a inscrição do MEI tenha sido baixada, a declaração será de situação especial e o prazo de entrega muda. Se ocorreu dentro do primeiro quadrimestre deverá ser entregue até o último dia de junho. Nos demais casos, deve ser entregue até o último dia do mês subsequente.

Multa

A multa é calculada a partir do mês seguinte ao prazo de entrega até o mês corrente. Então, fique de olho nos prazos para não precisar pagar multa! Além de ficar impedido de emitir o DAS mensal e, portanto, não pagar os impostos referentes à categoria, como o INSS, ISS e ICMS.

Atenção

As informações prestadas pelo contribuinte na Dasn-Simei serão compartilhadas entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Então, se tiver qualquer dúvida entre em contato com nossa equipe de contadores habilitados.

Perdeu o Prazo? Entre em contato conosco que regularizamos para você.

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